Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039154
Nº Convencional: JTRL00033960
Relator: SIMÃO QUELHAS
Descritores: TRANSFERÊNCIA DE TRABALHADOR
TRABALHADOR
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Nº do Documento: RL200101310039154
Data do Acordão: 01/31/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: DL674-C/75 DE 1975/12/02. DL198/92 DE 1992/09/23 ART6. DL49408 DE 1969/11/24 ART21 N1 E ART24 N1 ART37 N1. DL260/76 DE 1976/04/08 ART9. CONST89 ART18. DL64-A/89 DE 1989/02/27 ART13 N3 ART21 N1.
Jurisprudência Nacional: AC TC N39/88 IN AC TC V11 PAG233. AC TC N186/90 IN AC TC V16 PAG383. AC TC N187/90 IN AC TC V16 PAG395. AC TC N188/90 IN AC TC V16 PAG411. AC TC N180/99 IN BMJ N485 PAG101.
Sumário: Tendo o Conselho de Administração da R.D.P., E.P. competência para determinar os contratos de trabalho a transferir para a Rádio Comercial, E.P. e constatando-se que os trabalhadores transferidos foram mantidos, na nova empresa, todos os direitos e obrigações de que eram titulares face à R.D.P., E.P., não se indica qualquer violação ao princípio da igualdade por não terem sido transferidos todos os trabalhadores da Radiodifusão Portuguesa.
Decisão Texto Integral: