Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00033960 | ||
| Relator: | SIMÃO QUELHAS | ||
| Descritores: | TRANSFERÊNCIA DE TRABALHADOR TRABALHADOR PRINCÍPIO DA IGUALDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200101310039154 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL674-C/75 DE 1975/12/02. DL198/92 DE 1992/09/23 ART6. DL49408 DE 1969/11/24 ART21 N1 E ART24 N1 ART37 N1. DL260/76 DE 1976/04/08 ART9. CONST89 ART18. DL64-A/89 DE 1989/02/27 ART13 N3 ART21 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N39/88 IN AC TC V11 PAG233. AC TC N186/90 IN AC TC V16 PAG383. AC TC N187/90 IN AC TC V16 PAG395. AC TC N188/90 IN AC TC V16 PAG411. AC TC N180/99 IN BMJ N485 PAG101. | ||
| Sumário: | Tendo o Conselho de Administração da R.D.P., E.P. competência para determinar os contratos de trabalho a transferir para a Rádio Comercial, E.P. e constatando-se que os trabalhadores transferidos foram mantidos, na nova empresa, todos os direitos e obrigações de que eram titulares face à R.D.P., E.P., não se indica qualquer violação ao princípio da igualdade por não terem sido transferidos todos os trabalhadores da Radiodifusão Portuguesa. | ||
| Decisão Texto Integral: |