Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00012610 | ||
| Relator: | EDUARDO BATISTA | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199311040074452 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J BARREIRO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 179/89-1 | ||
| Data: | 06/18/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | CAPELO DE SOUSA IN DIREITO SUCESSÕES V2 PAG47. P LIMA A VARELA IN CCIV ANOT V1 PAG332. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N3 ART373 ART374 N2 ART376 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1979/05/08 IN BMJ N287 PAG305. AC STJ DE 1980/07/04 IN BMJ N299 PAG320. AC STJ DE 1986/03/13 IN BMJ N355 PAG362. AC STJ DE 1986/05/28 IN BMJ N357 PAG349. AC STJ DE 1986/06/17 IN BMJ N358 PAG463. | ||
| Sumário: | Estando demonstrada a propriedade dos autores sobre as duas garagens reivindicadas têm aqueles o direito a obter o reconhecimento de tal propriedade e a exigir da ré a sua restituição, nos termos do art. 1311 do Código Civil, já que esta última não logrou demonstrar a existência de qualquer fundamento que legitime a sua retenção. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |