Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0321983
Nº Convencional: JTRL00017043
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: CRÉDITO BANCÁRIO
ADMINISTRAÇÃO DANOSA NO SECTOR PÚBLICO
Nº do Documento: RL199402020321983
Data do Acordão: 02/02/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART333 N1 N3.
DL 260/76 DE 1976/04/08 ART1 ART4 ART7 N1 ART9 ART10 ART21.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1992/12/15 IN CJ T5 PAG77 ANO1987.
Sumário: - Havendo indícios suficientes de que os arguidos
- funcionários de uma empresa bancária do sector público- concederam créditos a descoberto a pessoas ou empresas, cujas contas bancárias não comportavam liquidez, usurpando a competência de organismos situados a nível hierarquicamente superior, sabendo que tal lhes estava vedado - devem ser pronunciados, revogando-se o despacho que ordenou o arquivamento, por crime de administração danosa em unidade económica do sector público.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: