Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006552 | ||
| Relator: | ABILIO BRANDÃO | ||
| Descritores: | REMIÇÃO CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199211180080804 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB CALDAS RAINHA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 048/79 | ||
| Data: | 05/04/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | VITOR RIBEIRO ACIDENTES DE TRABALHO IN REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO CADERNO N1 PAG79. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | PORT 760/85 DE 1985/10/04 N3 B. CONST76 ART282 N3 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N61/91 DE 1991/03/13 IN DR N75 DE 1991/04/01. | ||
| Sumário: | I - A declaração de inconstitucionalidade não pode influir sobre as remissões já efectuadas, ou seja, com sentença homologatória transitada em julgado (art. 282, n. 3 da CRP); II - Só terá, pois, eficácia relativamente aos incidentes de remissão ainda pendentes, nos tribunais de trabalho ou em recurso. | ||