Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015465 | ||
| Relator: | CESAR TELES | ||
| Descritores: | ACÇÃO LABORAL CITAÇÃO FALTA DE CONTESTAÇÃO CONDENAÇÃO DE PRECEITO RECURSO DE REVISÃO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199401190090484 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 N1 ART684 N3 ART690 N1. | ||
| Sumário: | I - Entre outros casos, a decisão transitada em julgado pode ser objecto de revisão, nos termos do art. 771, al. c), do Código de Processo Civil, quando se apresente documento de que a parte não tivesse conhecimento, ou de que não tivesse podido fazer uso, no processo em que foi proferida a decisão a rever e que, por si só, seja suficiente para modificar a decisão em sentido mais favorável à parte vencida. II - Tendo o Requerente junto documento relativo ao pagamento de determinado montante do salário do mês de Maio de 1991, que não foi exibido na acção declaratória de condenação, e tendo obtido vencimento nessa parte, no recurso de revisão, tendo sido a respectiva sentença alterada em conformidade, não pode pretender que essa sentença seja revogada na totalidade, por tal pretensão exceder o objecto do recurso por si formulado nas respectivas alegações. | ||