Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0090484
Nº Convencional: JTRL00015465
Relator: CESAR TELES
Descritores: ACÇÃO LABORAL
CITAÇÃO
FALTA DE CONTESTAÇÃO
CONDENAÇÃO DE PRECEITO
RECURSO DE REVISÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: RL199401190090484
Data do Acordão: 01/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART201 N1 ART684 N3 ART690 N1.
Sumário: I - Entre outros casos, a decisão transitada em julgado pode ser objecto de revisão, nos termos do art. 771, al. c), do Código de Processo Civil, quando se apresente documento de que a parte não tivesse conhecimento, ou de que não tivesse podido fazer uso, no processo em que foi proferida a decisão a rever e que, por si só, seja suficiente para modificar a decisão em sentido mais favorável à parte vencida.
II - Tendo o Requerente junto documento relativo ao pagamento de determinado montante do salário do mês de Maio de 1991, que não foi exibido na acção declaratória de condenação, e tendo obtido vencimento nessa parte, no recurso de revisão, tendo sido a respectiva sentença alterada em conformidade, não pode pretender que essa sentença seja revogada na totalidade, por tal pretensão exceder o objecto do recurso por si formulado nas respectivas alegações.