Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021021 | ||
| Relator: | DARIO RAINHO | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NEGLIGÊNCIA AUTOR | ||
| Nº do Documento: | RL199410130088392 | ||
| Data do Acordão: | 10/13/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART382 N1 A ART383 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1989/03/16 IN CJ 1989 T2 PAG206 PAG207. | ||
| Sumário: | Fundando-se o pedido de levantamento duma providência cautelar na negligência do autor em não promover, por mais de 30 dias, os termos da acção principal ou os de algum incidente de que dependa o andamento daquela, não há obrigação de ouvir o autor, sendo a providência levantada sem a sua audição, desde que confirmada a negligência do autor, através do exame da acção principal ou de certidão desta junta aos autos da providência cautelar. | ||