Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0088392
Nº Convencional: JTRL00021021
Relator: DARIO RAINHO
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
NEGLIGÊNCIA
AUTOR
Nº do Documento: RL199410130088392
Data do Acordão: 10/13/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART382 N1 A ART383 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1989/03/16 IN CJ 1989 T2 PAG206 PAG207.
Sumário: Fundando-se o pedido de levantamento duma providência cautelar na negligência do autor em não promover, por mais de 30 dias, os termos da acção principal ou os de algum incidente de que dependa o andamento daquela, não há obrigação de ouvir o autor, sendo a providência levantada sem a sua audição, desde que confirmada a negligência do autor, através do exame da acção principal ou de certidão desta junta aos autos da providência cautelar.