Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021091 | ||
| Relator: | MARTINS DA FONSECA | ||
| Descritores: | CONFISSÃO JUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199005030024272 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1990 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART264 N3 ART265 ART653 ART655. | ||
| Sumário: | Se o juiz manda comparecer a parte para a ouvir sobre determinado facto alegado pelo seu adversário e lhe defere juramento, a declaração, pela qual a parte reconhece a verdade do facto tem o valor de confissão. | ||