Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0024272
Nº Convencional: JTRL00021091
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: CONFISSÃO JUDICIAL
Nº do Documento: RL199005030024272
Data do Acordão: 05/03/1990
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART264 N3 ART265 ART653 ART655.
Sumário: Se o juiz manda comparecer a parte para a ouvir sobre determinado facto alegado pelo seu adversário e lhe defere juramento, a declaração, pela qual a parte reconhece a verdade do facto tem o valor de confissão.