Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002715 | ||
| Relator: | GASPAR DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO COMPETÊNCIA MATERIAL COMPETÊNCIA ORGÂNICA CASO JULGADO GARANTIAS DE DEFESA DO ARGUIDO | ||
| Nº do Documento: | RL199503140081875 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART14 N2 ART16 N1 N2 ART19 N1 ART24 ART30 ART31 ART32 N2 B. | ||
| Sumário: | O despacho que designa dia para julgamento em processo comum com intervenção de Tribunal Colectivo não faz caso julgado quanto à questão da competência material e funcional, nem concede direitos adquiridos de garantias de defesa para além dos resultantes da lei, pelo que nada impede que despacho ulterior venha a decretar o julgamento com intervenção de Tribunal Singular. | ||