Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0081875
Nº Convencional: JTRL00002715
Relator: GASPAR DE ALMEIDA
Descritores: DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO
COMPETÊNCIA MATERIAL
COMPETÊNCIA ORGÂNICA
CASO JULGADO
GARANTIAS DE DEFESA DO ARGUIDO
Nº do Documento: RL199503140081875
Data do Acordão: 03/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART14 N2 ART16 N1 N2 ART19 N1 ART24 ART30 ART31 ART32 N2 B.
Sumário: O despacho que designa dia para julgamento em processo comum com intervenção de Tribunal Colectivo não faz caso julgado quanto à questão da competência material e funcional, nem concede direitos adquiridos de garantias de defesa para além dos resultantes da lei, pelo que nada impede que despacho ulterior venha a decretar o julgamento com intervenção de Tribunal Singular.