Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0337473
Nº Convencional: JTRL00030371
Relator: DIAS DOS SANTOS
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
PRESSUPOSTOS
CRIME
CONTINUAÇÃO CRIMINOSA
PERIGO
PROVAS
AQUISIÇÃO
INDÍCIOS
Nº do Documento: RL199501180337473
Data do Acordão: 01/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART1 N1 B ART60 ART97 N4 A ART193 ART199 N1 A ART254 A ART255 N1 A ART256 N3 ART374 ART379 A ART410 N2.
CP82 ART228 A B ART254 ART255 N1 A ART256 N3 ART319 N1 ART424 N1 ART427.
CONST89 ART1 ART25 ART32 N1 ART208 N1.
CPC61 ART127.
DL 28/84 DE 1984/01/20 ART37 N1 N3.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART70 N1 E.
Sumário: Havendo perigo de perturbação do decurso do inquérito ou da instrução do processo, perigo para a aquisição, conservação ou veracidade da prova, a medida de prisão preventiva é a única adequada às exigências cautelares, desde que não potencie o agravamento do estado de saúde do arguido.