Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0240053
Nº Convencional: JTRL00030163
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: CRIME PARTICULAR
FALECIMENTO DE PARTE
ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
Nº do Documento: RL199010030240053
Data do Acordão: 10/03/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 35007 DE 1945/10/13 ART3 N2 ART4 N4.
Sumário: I - O averbamento constante da certidão de óbito do assistente não faz prova plena do seu casamento por forma a que a sua viúva possa ser admitida a prosseguir na acção penal nos termos do n. 4 do artigo 4 do DL 35007, de 13/10/1945;
II - Consequentemente, se a requerente viúva não juntar, no prazo que lhe foi cominado, a necessária certidão do seu casamento, devem os arguidos ser absolvidos da instância, dado tratar-se de crime particular e não ter surgido alguém que satisfizesse a previsão do citado n. 4 do artigo 4 do DL 35007.