Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030163 | ||
| Relator: | ROCHA MOREIRA | ||
| Descritores: | CRIME PARTICULAR FALECIMENTO DE PARTE ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RL199010030240053 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 35007 DE 1945/10/13 ART3 N2 ART4 N4. | ||
| Sumário: | I - O averbamento constante da certidão de óbito do assistente não faz prova plena do seu casamento por forma a que a sua viúva possa ser admitida a prosseguir na acção penal nos termos do n. 4 do artigo 4 do DL 35007, de 13/10/1945; II - Consequentemente, se a requerente viúva não juntar, no prazo que lhe foi cominado, a necessária certidão do seu casamento, devem os arguidos ser absolvidos da instância, dado tratar-se de crime particular e não ter surgido alguém que satisfizesse a previsão do citado n. 4 do artigo 4 do DL 35007. | ||