Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014626
Nº Convencional: JTRL00030691
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: PENHORA
DIREITO AO TRESPASSE
Nº do Documento: RL199602010014626
Data do Acordão: 02/01/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART821 ART824 ART826 ART827 ART827 ART831 ART833 ART838 ART848 ART856 ART862.
CCIV66 ART202 N1 ART601.
Sumário: I - Além dos móveis ou imóveis dotados de valor económico, comerciáveis, não exceptuados por lei, são penhoráveis os direitos, desde que dotados de valor económico, qualificados juridicamente como coisas, quer se trate de direitos de crédito, quer sobre bens.
II - O direito de trespasse não pode, só por si, ser objecto de penhora, só o podendo ser a própria universalidade que pode ser trespassada, ou seja, o estabelecimento comercial, sendo tão errado falar de penhora do direito ao trespasse como de penhora do direito de vender uma coisa.