Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068573
Nº Convencional: JTRL00045685
Relator: CARLOS DE SOUSA
Descritores: PROVAS
EXAME
PODERES DA RELAÇÃO
ERRO DE ESCRITA
ROUBO
CRIME DE RESISTÊNCIA
FUGA
Nº do Documento: RL200211270068573
Data do Acordão: 11/27/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM.
Legislação Nacional: CPP98 ART118 N2 ART123 N1 ART127 ART374 N1 D N2 ART379 N1 A C ART380 N1 B N2 ART409 ART410 N2 ART412 N3 N4 ART426 ART427 ART431 B C. CONST01 ART32 N1 N2. CCIV66 ART9 N3. CPP98 ART26 ART40 N1 N2 ART50 N1 ART53 ART70 ART71 ART72 ART73 ART77 N1 N2 ART153 N1 ART204 N1 A G ART210 N1 N2 B ART275 N1 ART347 ART348. DL207-A/75 DE 1975/04/17 ART1 N1 A N2.
Referências Internacionais: DUDH ART6 N2.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1999/12/21 IN BMJ N492 PÁG109. AC RL DE 2000/07/12 IN PROC N6433 SEC3. AC STJ DE 1995/10/19 IN DR I-A DE 1995/12/28.
Sumário: I - Havendo mero lapso de escrita o tribunal pode mandar rectificá-lo.
II - É suficiente o exame critico de prova quando na sentença se resumem as razões de facto e de direito e se exprime o raciocínio lógico subjacente à decisão, de modo a ser captado pelos intervenientes processuais.
III - O crime de roubo é um crime complexo, ofendendo bens jurídicos patrimoniais e pessoais, designadamente a liberdade individual de decisão e de acção.
IV - Constitui crime de detenção de arma proibida, a detenção de pistola transformada em pistola semi-automática de 7,65 mm de calibre.
V - Constitui crime de resistência e coação sobre funcionário a fuga em veículo, após ordem de paragem dada por agente de autoridade, guinando o agente do crime a viatura contra o agente policial, procurando deliberadamente atingi-lo para evitar a detenção.
Decisão Texto Integral: