Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00045685 | ||
| Relator: | CARLOS DE SOUSA | ||
| Descritores: | PROVAS EXAME PODERES DA RELAÇÃO ERRO DE ESCRITA ROUBO CRIME DE RESISTÊNCIA FUGA | ||
| Nº do Documento: | RL200211270068573 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART118 N2 ART123 N1 ART127 ART374 N1 D N2 ART379 N1 A C ART380 N1 B N2 ART409 ART410 N2 ART412 N3 N4 ART426 ART427 ART431 B C. CONST01 ART32 N1 N2. CCIV66 ART9 N3. CPP98 ART26 ART40 N1 N2 ART50 N1 ART53 ART70 ART71 ART72 ART73 ART77 N1 N2 ART153 N1 ART204 N1 A G ART210 N1 N2 B ART275 N1 ART347 ART348. DL207-A/75 DE 1975/04/17 ART1 N1 A N2. | ||
| Referências Internacionais: | DUDH ART6 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1999/12/21 IN BMJ N492 PÁG109. AC RL DE 2000/07/12 IN PROC N6433 SEC3. AC STJ DE 1995/10/19 IN DR I-A DE 1995/12/28. | ||
| Sumário: | I - Havendo mero lapso de escrita o tribunal pode mandar rectificá-lo. II - É suficiente o exame critico de prova quando na sentença se resumem as razões de facto e de direito e se exprime o raciocínio lógico subjacente à decisão, de modo a ser captado pelos intervenientes processuais. III - O crime de roubo é um crime complexo, ofendendo bens jurídicos patrimoniais e pessoais, designadamente a liberdade individual de decisão e de acção. IV - Constitui crime de detenção de arma proibida, a detenção de pistola transformada em pistola semi-automática de 7,65 mm de calibre. V - Constitui crime de resistência e coação sobre funcionário a fuga em veículo, após ordem de paragem dada por agente de autoridade, guinando o agente do crime a viatura contra o agente policial, procurando deliberadamente atingi-lo para evitar a detenção. | ||
| Decisão Texto Integral: |