Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016178 | ||
| Relator: | PROENÇA FOUTO | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA REGISTO DEFINITIVO REGISTO PROVISÓRIO PRESUNÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199802050073422 | ||
| Apenso: | P | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART7. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1975/03/19 IN BMJ N246 PAG177. AC STJ DE 1972/07/04 IN BMJ N219 PAG196. | ||
| Sumário: | I - Em acção de reivindicação o autor tem que alegar e provar que o seu direito derivou de uma forma originária de adquirir. II - Torna-se desnecessária a averiguação e a prova da aquisição "ab origine" quando o autor se possa socorrer da presunção do seu direito decorrente do art. 7 do Código do Registo Predial. III - Mostrando-se que, no registo predial, a aquisição do direito de propriedade sobre a coisa reivindicada se encontrava inscrita por registo provisório por dúvidas o autor não beneficia da aludida presunção, que exige um registo definitivo da propriedade a favor do titular inscrito. | ||