Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073422
Nº Convencional: JTRL00016178
Relator: PROENÇA FOUTO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA
REGISTO DEFINITIVO
REGISTO PROVISÓRIO
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: RL199802050073422
Apenso: P
Data do Acordão: 02/05/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRP84 ART7.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1975/03/19 IN BMJ N246 PAG177.
AC STJ DE 1972/07/04 IN BMJ N219 PAG196.
Sumário: I - Em acção de reivindicação o autor tem que alegar e provar que o seu direito derivou de uma forma originária de adquirir.
II - Torna-se desnecessária a averiguação e a prova da aquisição "ab origine" quando o autor se possa socorrer da presunção do seu direito decorrente do art. 7 do Código do Registo Predial.
III - Mostrando-se que, no registo predial, a aquisição do direito de propriedade sobre a coisa reivindicada se encontrava inscrita por registo provisório por dúvidas o autor não beneficia da aludida presunção, que exige um registo definitivo da propriedade a favor do titular inscrito.