Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014042
Nº Convencional: JTRL00011727
Relator: ANTUNES PINA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199706050014042
Data do Acordão: 06/05/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART24 N1 A N2 A B C D ART28 N2 ART59.
CONST76 ART13 ART18 ART62 N2.
Sumário: I - É taxativa a enumeração, no Código das Expropriações, dos critérios atendíveis para a qualificação do sólo como apto para construção.
II - A justa indemnização no processo de expropriação observa os princípios constitucionais da igualdade e proporcionalidade ao garantir perante todos e a todos a realização do interesse público pela menor restrição do direito fundamental da propriedade privada.