Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011727 | ||
| Relator: | ANTUNES PINA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199706050014042 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART24 N1 A N2 A B C D ART28 N2 ART59. CONST76 ART13 ART18 ART62 N2. | ||
| Sumário: | I - É taxativa a enumeração, no Código das Expropriações, dos critérios atendíveis para a qualificação do sólo como apto para construção. II - A justa indemnização no processo de expropriação observa os princípios constitucionais da igualdade e proporcionalidade ao garantir perante todos e a todos a realização do interesse público pela menor restrição do direito fundamental da propriedade privada. | ||