Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020791
Nº Convencional: JTRL00010990
Relator: CORREIA DE SOUSA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA EXCLUSIVA
EXCESSO DE VELOCIDADE
Nº do Documento: RL199110150020791
Data do Acordão: 10/15/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART510 N1 C ART511 N1 ART672 ART677 ART679.
CE54 ART7 N1 N2 ART8 N2 A N3 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1970/04/01 IN BMJ N16 PAG173.
Sumário: A referência no n. 2 do artigo 7 do Código da Estrada a "espaço livre visivel à sua frente" deve entender-se como livre de obstáculos que possam surgir inopinadamente.
Dá causa a acidente o condutor que circula numa via de trânsito proíbido, estreita, com má visibilidade, entre prédios altos, num veículo largo e comprido, que, ao surgir no entroncamento de outra via, por onde circulava um eléctrico, surge inopinadamente à frente dele, a escassos 6 metros.