Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010990 | ||
| Relator: | CORREIA DE SOUSA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA EXCLUSIVA EXCESSO DE VELOCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199110150020791 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART510 N1 C ART511 N1 ART672 ART677 ART679. CE54 ART7 N1 N2 ART8 N2 A N3 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1970/04/01 IN BMJ N16 PAG173. | ||
| Sumário: | A referência no n. 2 do artigo 7 do Código da Estrada a "espaço livre visivel à sua frente" deve entender-se como livre de obstáculos que possam surgir inopinadamente. Dá causa a acidente o condutor que circula numa via de trânsito proíbido, estreita, com má visibilidade, entre prédios altos, num veículo largo e comprido, que, ao surgir no entroncamento de outra via, por onde circulava um eléctrico, surge inopinadamente à frente dele, a escassos 6 metros. | ||