Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031523
Nº Convencional: JTRL00042086
Relator: CARLOS DE SOUSA
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
AUDIÊNCIA DO ARGUIDO
NULIDADE
FICHA POLICIAL
FUNDAMENTAÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
CONTRADITÓRIO
Nº do Documento: RL200205080031523
Data do Acordão: 05/08/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART115 N3 ART119 B C ART191 ART193 ART194 ART196 ART201 ART202 N1 A ART204 C ART209 ART212 ART227 ART228 ART254 N1 ART283 N2 ART311 ART313 ART342 ART368 ART369. CONST01 ART27 ART28 ART32 N1 N2 N5. DL 317/95 DE 1995/11/28. L 59/98 DE 1998/08/25.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/01/24 IN DR I-A DE 1996/03/14.
Sumário: I - É nulo um despacho que se baseia numa ficha policial para aplicar uma medida de coacção.
II - O juiz não deve, no despacho de saneamento do processo e de designação de julgamento determinar oficiosamente a prisão preventiva do arguido, não solicitada pelo MP, sem ouvir previamente aquele.
Decisão Texto Integral: