Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004367 | ||
| Relator: | NUNO ALVIM | ||
| Descritores: | BANCÁRIO CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199011140047624 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | D 3-A/78 DE 1978/01/09. CCIV66 ART437 ART790 ART791. LCT69 ART38 N1. CPC67 ART668. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1980/06/23 IN CJ T3 PAG144. AC STJ DE 1987/12/11. | ||
| Sumário: | I - Os autores não foram transferidos do Banco de Angola para o Banco de Portugal, mas antes, ao contrário do que afirmam, iniciaram neste último uma nova carreira profissional com a qual nada tem a ver a sua anterior entidade patronal, não tendo fundamento a tese de que teria havido uma cessão da posição contratual entre os dois Bancos; II - A nova situação dos autores veio tornar manifesta a cessão de facto, se não também de direito, das anteriores relações laborais entre os apelantes e o Banco Réu, dado que a partir de então não foi mais a este, mas sim a outra entidade, que ofereceram a disponibilidade da sua força de trabalho; III - Os eventuais direitos que os apelantes invocam na presente acção encontram-se de há muito extintos por prescrição, nos termos do art. 38 n. 1 da LCT 69. | ||