Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047624
Nº Convencional: JTRL00004367
Relator: NUNO ALVIM
Descritores: BANCÁRIO
CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RL199011140047624
Data do Acordão: 11/14/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: D 3-A/78 DE 1978/01/09.
CCIV66 ART437 ART790 ART791.
LCT69 ART38 N1.
CPC67 ART668.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1980/06/23 IN CJ T3 PAG144.
AC STJ DE 1987/12/11.
Sumário: I - Os autores não foram transferidos do Banco de Angola para o Banco de Portugal, mas antes, ao contrário do que afirmam, iniciaram neste último uma nova carreira profissional com a qual nada tem a ver a sua anterior entidade patronal, não tendo fundamento a tese de que teria havido uma cessão da posição contratual entre os dois Bancos;
II - A nova situação dos autores veio tornar manifesta a cessão de facto, se não também de direito, das anteriores relações laborais entre os apelantes e o Banco Réu, dado que a partir de então não foi mais a este, mas sim a outra entidade, que ofereceram a disponibilidade da sua força de trabalho;
III - Os eventuais direitos que os apelantes invocam na presente acção encontram-se de há muito extintos por prescrição, nos termos do art. 38 n. 1 da LCT 69.