Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068525
Nº Convencional: JTRL00013885
Relator: PULIDO GARCIA
Descritores: COMPETÊNCIA
TRIBUNAL COMPETENTE
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
Nº do Documento: RL199801200068525
Data do Acordão: 01/20/1998
Votação: MAIORIA COM * DEC VOT E * VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: CP82 ART228 N1 A N2. CP95 ART256 N1 A N3. DL317/95 DE 1995/11/28. CPP87 ART14 N2 B. CPP95 ART5 N2 B ART13 ART14 ART15 ART16 ART36 N5 ART429 N1 ART435 N1. CONST76 ART32 N7.
Jurisprudência Nacional: AC TC N137/90 DE 1990/05/02 IN BMJ N397 PAG29.
Sumário: A competência para o julgamento fixa-se com a introdução da causa em juízo, operada pela acusação, sendo irrelevante a atribuição da competência a tribunal diferente por alteração legislativa.
Decisão Texto Integral: