Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00020190 | ||
| Relator: | GUILHERME PIRES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO CONDENAÇÃO ILÍQUIDA JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RL199803110039614 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 201 N1 ART205 N1 ART805 N3. CPT81 ART31 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/11/23 IN CJSTJ 1994 T3 PAG297. AC RL DE 1989//11/15 IN CJ 1989 T5 PAG166. | ||
| Sumário: | Tendo a sentença recorrida condenado a ré a pagar ao autor importâncias que não são líquidas, mas a liquidar em execução de sentença, sendo a relação jurídica estabelecida entre as partes do direito contratual, não é possível imputar-lhe a mora, não havendo lugar a condenação em juros de mora. | ||
| Decisão Texto Integral: |