Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
003964
Nº Convencional: JTRL00020190
Relator: GUILHERME PIRES
Descritores: EXECUÇÃO
CONDENAÇÃO ILÍQUIDA
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RL199803110039614
Data do Acordão: 03/11/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 201 N1 ART205 N1 ART805 N3.
CPT81 ART31 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/11/23 IN CJSTJ 1994 T3 PAG297.
AC RL DE 1989//11/15 IN CJ 1989 T5 PAG166.
Sumário: Tendo a sentença recorrida condenado a ré a pagar ao autor importâncias que não são líquidas, mas a liquidar em execução de sentença, sendo a relação jurídica estabelecida entre as partes do direito contratual, não é possível imputar-lhe a mora, não havendo lugar a condenação em juros de mora.
Decisão Texto Integral: