Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021087 | ||
| Relator: | ANTUNES PINA | ||
| Descritores: | LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199506290100342 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART661 N2 ART668. CCIV66 ART570. | ||
| Sumário: | I - Tendo sido relegada para liquidação em execução de sentença o montante da indemnização a atribuir resultante do período de paralização de um veículo interveniente em acidente de viação, não poderá a sentença fixar o espaço temporal dessa paralização com fundamento em consenso estabelecido entre as partes que não foi alegado, pelas partes, nos articulados e, por isso, não foi sujeito a julgamento. II - Tal questão deverá ser considerada na ordenada liquidação como elemento conducente ao apuro desse montante indemnizatório. | ||