Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0100342
Nº Convencional: JTRL00021087
Relator: ANTUNES PINA
Descritores: LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: RL199506290100342
Data do Acordão: 06/29/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART661 N2 ART668.
CCIV66 ART570.
Sumário: I - Tendo sido relegada para liquidação em execução de sentença o montante da indemnização a atribuir resultante do período de paralização de um veículo interveniente em acidente de viação, não poderá a sentença fixar o espaço temporal dessa paralização com fundamento em consenso estabelecido entre as partes que não foi alegado, pelas partes, nos articulados e, por isso, não foi sujeito a julgamento.
II - Tal questão deverá ser considerada na ordenada liquidação como elemento conducente ao apuro desse montante indemnizatório.