Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041081
Nº Convencional: JTRL00015305
Relator: QUINTA GOMES
Descritores: REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO
CONDOMÍNIO
Nº do Documento: RL199711250041081
Data do Acordão: 11/25/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: ROSENDO JOSÉ DIAS IN A PROPRIEDADE PAG118.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1433 N6.
CPC67 ART398.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1991/07/09 IN BMJ N409 PAG885.
Sumário: Para os fins da representação a que alude o n. 6 do art. 1433 do CC em acção de anulação de deliberação da assembleia de condóminos instaurada contra os condóminos que a votaram basta a junção de cópia da acta de nomeação do administrador do condomínio.