Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015305 | ||
| Relator: | QUINTA GOMES | ||
| Descritores: | REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO CONDOMÍNIO | ||
| Nº do Documento: | RL199711250041081 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | ROSENDO JOSÉ DIAS IN A PROPRIEDADE PAG118. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1433 N6. CPC67 ART398. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1991/07/09 IN BMJ N409 PAG885. | ||
| Sumário: | Para os fins da representação a que alude o n. 6 do art. 1433 do CC em acção de anulação de deliberação da assembleia de condóminos instaurada contra os condóminos que a votaram basta a junção de cópia da acta de nomeação do administrador do condomínio. | ||