Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026428 | ||
| Relator: | URBANO DIAS | ||
| Descritores: | GESTÃO DE NEGÓCIOS COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAL DO TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RL2001021500115436 | ||
| Data do Acordão: | 02/15/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ99 ART85 B. | ||
| Sumário: | Os Tribunais de Trabalho são materialmente competentes para apreciar e decidir uma acção em que se pede a restituição de certa soma paga pela entidade patronal pela cessação do contrato de trabalho de um seu trabalhador, extrajudicialmente acordada com a mulher deste, como gestora de negócios, cuja gestão não chegou a ser ratificada devido ao decesso daquele e, por isso, alegadamente nula. É que a apreciação da nulidade da gestão de negócios impõe que o tribunal se pronuncie sobre a validade do acordo de cessão de trabalho subordinado, matéria que é da competência do foro laboral por força do disposto na al. b) do art. 85º da LOFTJ, aprovada pela Lei nº 3/99, de 13 de Janeiro. | ||
| Decisão Texto Integral: |