Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00115436
Nº Convencional: JTRL00026428
Relator: URBANO DIAS
Descritores: GESTÃO DE NEGÓCIOS
COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL DO TRABALHO
Nº do Documento: RL2001021500115436
Data do Acordão: 02/15/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: LOTJ99 ART85 B.
Sumário: Os Tribunais de Trabalho são materialmente competentes para apreciar e decidir uma acção em que se pede a restituição de certa soma paga pela entidade patronal pela cessação do contrato de trabalho de um seu trabalhador, extrajudicialmente acordada com a mulher deste, como gestora de negócios, cuja gestão não chegou a ser ratificada devido ao decesso daquele e, por isso, alegadamente nula.
É que a apreciação da nulidade da gestão de negócios impõe que o tribunal se pronuncie sobre a validade do acordo de cessão de trabalho subordinado, matéria que é da competência do foro laboral por força do disposto na al. b) do art. 85º da LOFTJ, aprovada pela Lei nº 3/99, de 13 de Janeiro.
Decisão Texto Integral: