Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030769 | ||
| Relator: | ANDRADE BORGES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO RENOVAÇÃO COMUNICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200103210032004 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART242 N1. DL64-A/89 DE 1989/02/27 ART46 N1. DL121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3. | ||
| Sumário: | I - A comunicação da entidade patronal ao trabalhador de não renovação do contrato de trabalho a termo, sendo uma declaração receptícia, isto é, que se torna eficaz quando chega ao conhecimento do destinatário - art. 224º, nº 1 do C.C. - sendo tal declaração enviada pelo correio, é necessário fixar um limite normal para o momento do conhecimento, sendo de aceitar a presunção de recepção de acordo com o disposto no D.L. 121/76 de 11.02, por força de cujo nº 3 do art. 1º - "A recepção de uma comunicação postal ocorre no terceiro dia seguinte ao registo respectivo". II - Assim se a expedição foi feita em 21.10.94, como se provou, e foi recebida em 25.10.94 e sem qualquer culpabilidade por parte da Ré, devia tê-lo sido em 24.10.94 e daí estarem salvaguardados os oito dias previstos para a comunicação da não renovação do contrato a termo do nº 1, do art. 46º do D.L. 64-A/89, de 27.02. | ||
| Decisão Texto Integral: |