Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012512 | ||
| Relator: | RUA DIAS | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199310210079042 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1993 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T J OEIRAS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 112/92-1 | ||
| Data: | 02/10/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 ART20. | ||
| Sumário: | A concessão de apoio judiciário, não é um benefício concedido aos ricos nem aos pobres mas sim a todos quantos não estejam em condições de suportar as despesas inerentes a um pleito judicial. | ||