Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022926 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | ALÇADA RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199904150025692 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | DECLARAÇÃO PARA O PRESIDENTE. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART678. | ||
| Sumário: | Não é admissível recurso da decisão, proferida por tribunal de 1ª instância, que fixa no montante de 50.000 escudos os honorários a advogado nomeado oficiosamente, acrescida de despesas no valor de 38.500 escudos, por falta de verificação de condição estabelecida no artigo678 nº1 do CPC, ou seja, por a decisão não ser desfavorável ao requerente em valor superior a 250.000 escudos. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |