Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0025692
Nº Convencional: JTRL00022926
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: ALÇADA
RECURSO
Nº do Documento: RL199904150025692
Data do Acordão: 04/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: DECLARAÇÃO PARA O PRESIDENTE.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART678.
Sumário: Não é admissível recurso da decisão, proferida por tribunal de 1ª instância, que fixa no montante de 50.000 escudos os honorários a advogado nomeado oficiosamente, acrescida de despesas no valor de 38.500 escudos, por falta de verificação de condição estabelecida no artigo678 nº1 do CPC, ou seja, por a decisão não ser desfavorável ao requerente em valor superior a 250.000 escudos.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: