Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011352 | ||
| Relator: | LOPES BENTO | ||
| Descritores: | DESPACHO SANEADOR SENTENÇA CÍVEL PODERES DA RELAÇÃO NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199705060010341 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART510 N3 ART659 N2 ART712 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/10/03 IN BMJ N410 PAG680. AC RC DE 1988/04/19 IN BMJ N376 PAG674. | ||
| Sumário: | I - "Ex vi" n. 3 do artigo 510 do CPC, quando se conheça directamente do pedido, o despacho saneador assume, para todos os efeitos, o valor de uma sentença e como tal é designado; II - Assim sendo, impõe o artigo 659 n. 2 a discriminação dos factos que se consideram provados, para aplicação das normas jurídicas inerentes ao caso "sub judice". III - Havendo omissão de tais factos na sentença (saneador) proferida o tribunal de segunda instância pode anular a decisão da matéria de factos, mesmo "ex officio", não podendo substituir-se à primeira instância para declarar quais os factos provados. | ||