Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010341
Nº Convencional: JTRL00011352
Relator: LOPES BENTO
Descritores: DESPACHO SANEADOR
SENTENÇA CÍVEL
PODERES DA RELAÇÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RL199705060010341
Data do Acordão: 05/06/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART510 N3 ART659 N2 ART712 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/10/03 IN BMJ N410 PAG680.
AC RC DE 1988/04/19 IN BMJ N376 PAG674.
Sumário: I - "Ex vi" n. 3 do artigo 510 do CPC, quando se conheça directamente do pedido, o despacho saneador assume, para todos os efeitos, o valor de uma sentença e como tal é designado;
II - Assim sendo, impõe o artigo 659 n. 2 a discriminação dos factos que se consideram provados, para aplicação das normas jurídicas inerentes ao caso "sub judice".
III - Havendo omissão de tais factos na sentença (saneador) proferida o tribunal de segunda instância pode anular a decisão da matéria de factos, mesmo
"ex officio", não podendo substituir-se à primeira instância para declarar quais os factos provados.