Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020272 | ||
| Relator: | SANTOS BARATA | ||
| Descritores: | OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA FUNDAMENTOS | ||
| Nº do Documento: | RL199103140026366 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR MIL. | ||
| Legislação Nacional: | L 6/85 DE 1985/05/04 ART16 ART19 N1 ART24 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1987/02/12 IN CJ T1 PAG232. | ||
| Sumário: | I - A atribuição da situação de objector de consciência depende da prova simultânea dos seguintes factos: a) Sinceridade da convicção pessoal do interessado acerca da ilegitimidade de usar meios violentos de qualquer natureza contra o seu semelhante; b) Fundamentação dessa convicção em motivo de ordem religiosa, moral ou filosófica; c) Comportamento anterior do interessado em coerência com a convicção alegada em tribunal. II - O facto de um interessado estar integrado nesse grupo, numa seita ou numa confissão religiosa que recuse a violência, não tem qualquer relevo para ser considerado, só por isso, objector de consciência. | ||