Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020428 | ||
| Relator: | PEIXE PELICA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS INFLAÇÃO DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA JUROS JUROS COMPENSATÓRIOS JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RL199002150011866 | ||
| Data do Acordão: | 02/15/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART305 N2 ART806. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/10/06 IN BMJ N370 PAG505. | ||
| Sumário: | Não se cumulam juros de mora (compensatórios) com a actualização resultante dos índices inflacionários e desvalorização da moeda, devendo optar-se pela aplicação daqueles ou desta conforme, em concreto, maior vantagem resulte para o credor da indemnização. | ||