Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008404 | ||
| Relator: | BOAVIDA BARROS | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CONTRATUAL CONTRATO CUMPRIMENTO DO CONTRATO BOA FÉ | ||
| Nº do Documento: | RL199203260036326 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART405 N1 ART406 N1 ART762 N1. | ||
| Sumário: | I - São modificáveis os contratos por mútuo consentimento dos contraentes ou nos casos previstos na Lei; II - Esse princípio de estabilidade dos contratos e a regra de pontualidade no seu cumprimento contida no artigo 406 n. 1 do Código Civil, não afastam o princípio da boa fé consagrado no n. 2 do seu artigo 762: III - O princípio da liberdade contratual consagrado no artigo 405 n. 1 do Código Civil significa que, em matéria de contratos civis e comerciais, desde que salvaguardadas as limitações legais, é cada um o melhor se não mesmo o único juiz dos seus próprios interesses e conveniências, não sendo lícito á contraparte, a terceiro, ou mesmo ao Tribunal, presumir, sem mais, julgá-las. | ||