Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020354 | ||
| Relator: | QUIRINO SOARES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO RESOLUÇÃO DO CONTRATO CADUCIDADE ERRO NA FORMA DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RL199101170019276 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART470. CCIV66 ART1094. | ||
| Sumário: | I - A caducidade do artigo 1094 do CC respeita apenas à resolução do contrato de arrendamento. Tal instituto não se confunde com o de prescrição do direito de crédito do senhorio às rendas vencidas. II - A circunstâncias de o réu ser absolvido do pedido de resolução do arrendamento e de despejo por procedência da excepção de caducidade, não impede o prosseguimento da acção para ser julgado o pedido de condenação no pagamento de rendas vencidas, não obstante a acção de despejo não ser o processo próprio para decidir este pedido caso tivesse sido formulado independentemente daquele. | ||