Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019276
Nº Convencional: JTRL00020354
Relator: QUIRINO SOARES
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
CADUCIDADE
ERRO NA FORMA DO PROCESSO
Nº do Documento: RL199101170019276
Data do Acordão: 01/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART470.
CCIV66 ART1094.
Sumário: I - A caducidade do artigo 1094 do CC respeita apenas
à resolução do contrato de arrendamento. Tal instituto não se confunde com o de prescrição do direito de crédito do senhorio às rendas vencidas.
II - A circunstâncias de o réu ser absolvido do pedido de resolução do arrendamento e de despejo por procedência da excepção de caducidade, não impede o prosseguimento da acção para ser julgado o pedido de condenação no pagamento de rendas vencidas, não obstante a acção de despejo não ser o processo próprio para decidir este pedido caso tivesse sido formulado independentemente daquele.