Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058221
Nº Convencional: JTRL00008855
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: LEGITIMIDADE
OPOSIÇÃO
CONTESTAÇÃO
Nº do Documento: RL199810160058221
Data do Acordão: 10/16/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL PRESIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART26 N3.
Sumário: Aferindo-se a legitimidade das partes pela descrição da relação jurídica controvertida pelo autor ou requerente na sua petição ou requerimento inicial (art. 26 - CPC), para tanto é irrelevante a versão dos factos dada pelo réu ou requerido na oposição que venha a apresentar, a qual só releva para a apreciação do fundo da causa e não daquele pressuposto processual.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: