Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008855 | ||
| Relator: | EDUARDO BATISTA | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE OPOSIÇÃO CONTESTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199810160058221 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL PRESIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART26 N3. | ||
| Sumário: | Aferindo-se a legitimidade das partes pela descrição da relação jurídica controvertida pelo autor ou requerente na sua petição ou requerimento inicial (art. 26 - CPC), para tanto é irrelevante a versão dos factos dada pelo réu ou requerido na oposição que venha a apresentar, a qual só releva para a apreciação do fundo da causa e não daquele pressuposto processual. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |