Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018203 | ||
| Relator: | AZADINHO LOUREIRO | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO DEFESA POR EXCEPÇÃO ARRENDAMENTO REQUISITOS ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199404260064521 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | JANUÁRIO GOMES CONSTITUIÇÃO DA RELAÇÃO DE ARRENDAMENTO URBANO. PAIS DE SOUSA EXTINÇÃO DO ARREND URBANO PAG14. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 ART1022 ART1023 ART1311. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1980/03/18 IN CJ VII PAG29. | ||
| Sumário: | Na acção de reivindicação, alegando o réu a existencia de arrendamento rural versus reivindicado, mas provando apenas a existência de autorização do pai da autora para amanhar a parcela de terreno, porque lhe cabia o ónus da prova de tal contrato (prazo de certa coisa imobiliária, prazo temporário da mesma, e concreta retribuição, cfr arts. 1022 e 1023 do CC), segue-se que não pode o demandado deixar de ser condenado a restituir o reivindicado. | ||