Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064521
Nº Convencional: JTRL00018203
Relator: AZADINHO LOUREIRO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
DEFESA POR EXCEPÇÃO
ARRENDAMENTO
REQUISITOS
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199404260064521
Data do Acordão: 04/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: JANUÁRIO GOMES CONSTITUIÇÃO DA RELAÇÃO DE ARRENDAMENTO URBANO.
PAIS DE SOUSA EXTINÇÃO DO ARREND URBANO PAG14.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT / DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 ART1022 ART1023 ART1311.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1980/03/18 IN CJ VII PAG29.
Sumário: Na acção de reivindicação, alegando o réu a existencia de arrendamento rural versus reivindicado, mas provando apenas a existência de autorização do pai da autora para amanhar a parcela de terreno, porque lhe cabia o ónus da prova de tal contrato (prazo de certa coisa imobiliária, prazo temporário da mesma, e concreta retribuição, cfr arts. 1022 e 1023 do CC), segue-se que não pode o demandado deixar de ser condenado a restituir o reivindicado.