Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038786
Nº Convencional: JTRL00008059
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
SEPARAÇÃO DE FACTO
Nº do Documento: RL199210080038786
Data do Acordão: 10/08/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CALDAS RAINHA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 138/90-2
Data: 07/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1037 N2 ART1111 N1.
CPC67 ART393.
RAU90 ART85 N1 A.
Sumário: Para os efeitos do disposto no n. 1 do artigo 1111 do Código Civil, revogado pela alinea a) do n. 1, do artigo 85 do RAU90 separação de facto é qualquer ruptura definitiva ou permanente da comunhão de habitação entre os cônjuges, independentemente de culpa ou de mútuo consenso.