Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003649 | ||
| Relator: | PONCE LEÃO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA | ||
| Nº do Documento: | RL199203190059872 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART47 N2 ART66 N2 ART138 ART267 ART477 N1 ART660 N2 ART663 ART801 ART928. DL 242/85 DE 1985/07/09 ART1. | ||
| Sumário: | A execução para entrega de coisa certa, fundada em sentença pendente de recurso, a que foi atribuído efeito meramente devolutivo, segue os termos prescritos no artigo 928 n. 2 do CPC se, no momento em que é proferido o despacho liminar, se verificar o condicionalismo ali previsto, por, entretanto, o Tribunal superior ter confirmado em termos definitivos a decisão exequenda (e não ter decorrido um ano sobre o trânsito da decisão confirmativa). | ||