Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059872
Nº Convencional: JTRL00003649
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA
Nº do Documento: RL199203190059872
Data do Acordão: 03/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART47 N2 ART66 N2 ART138 ART267 ART477 N1 ART660 N2 ART663 ART801 ART928.
DL 242/85 DE 1985/07/09 ART1.
Sumário: A execução para entrega de coisa certa, fundada em sentença pendente de recurso, a que foi atribuído efeito meramente devolutivo, segue os termos prescritos no artigo
928 n. 2 do CPC se, no momento em que é proferido o despacho liminar, se verificar o condicionalismo ali previsto, por, entretanto, o Tribunal superior ter confirmado em termos definitivos a decisão exequenda
(e não ter decorrido um ano sobre o trânsito da decisão confirmativa).