Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061746
Nº Convencional: JTRL00014225
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: BANCOS
JUROS
TAXA DE JURO
INSTITUIÇÃO BANCÁRIA
OPERAÇÃO BANCÁRIA
Nº do Documento: RL199312150061746
Data do Acordão: 12/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 8J
Processo no Tribunal Recurso: 6892/903
Data: 01/22/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR COM. DIR ECON - DIR BANC.
Legislação Nacional: DL 344/78 DE 1978/11/17 ART5 ART7.
Sumário: Os juros das operações de crédito bancário não estão sujeitos ao regime geral e sim aos das taxas e sobretaxas reguladas no DL 344/78, de 17 de Novembro.