Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073461
Nº Convencional: JTRL00013137
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
ERRO DE JULGAMENTO
EXCESSO DE PRONÚNCIA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: RL199311020073461
Data do Acordão: 11/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 5961/901
Data: 09/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: JOSÉ ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG124.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART660 N2 ART668 N1 C D.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/10/21 IN BMJ N380 PAG444.
Sumário: I - A nulidade de sentença de oposição entre os fundamentos e a decisão verifica-se quando os fundamentos invocados pelo julgador deveriam conduzir logicamente a resultado oposto ao expresso na sentença.
Com esta nulidade não deve confundir-se o erro de julgamento.
II - A nulidade de o juiz deixar de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar ou conhecer de questões que não podia tomar conhecimento é a violação da proibição da omissão ou excesso de pronúncia do art. 660 n. 2 do Código do Processo Civil.