Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064171
Nº Convencional: JTRL00002293
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RL199211170064171
Data do Acordão: 11/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 11J
Processo no Tribunal Recurso: 8831/92
Data: 04/07/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART23 N1 ART26 N1 ART29.
Sumário: A alegação do requerente de que "...é uma sociedade comercial por quotas de capital familiar e vive, presentemente, sérias dificuldades de tesouraria, não dispondo de dinheiro para algumas despesas imediatas, por falta de lucros,..." é, em si, reveladora duma situação de carência económica susceptível de justificar o formulado pedido de apoio judiciário, não devendo, por isso, a respectiva petição ser indeferida liminarmente.