Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002293 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RL199211170064171 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 11J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8831/92 | ||
| Data: | 04/07/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART23 N1 ART26 N1 ART29. | ||
| Sumário: | A alegação do requerente de que "...é uma sociedade comercial por quotas de capital familiar e vive, presentemente, sérias dificuldades de tesouraria, não dispondo de dinheiro para algumas despesas imediatas, por falta de lucros,..." é, em si, reveladora duma situação de carência económica susceptível de justificar o formulado pedido de apoio judiciário, não devendo, por isso, a respectiva petição ser indeferida liminarmente. | ||