Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010701
Nº Convencional: JTRL00014811
Relator: ROQUE NOGUEIRA
Descritores: POSSE JUDICIAL AVULSA
COMPRA E VENDA
ACÇÕES
TÍTULO TRANSLATIVO DE PROPRIEDADE
Nº do Documento: RL199802030010701
Data do Acordão: 02/03/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CPC67 ART1044 ART1045 N2.
CCIV66 ART879 A.
CSC86 ART326.
DL 408/82 DE 1982/09/29 ART1 N1 ART26 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1996/02/26 IN CJ ANOXXI TI PAG228.
AC RC DE 1995/12/12 IN CJ ANOXX TV PAG58.
Sumário: I - Para que alguém apresente um título translativo de propriedade é necessário que:
1 - Apresente um título translativo de propriedade, sem condição suspensiva;
2 - Prove, por documento, estar feito, ou em condições de o ser, o registo do acto, quando este seja susceptível de ser registado.
II - Para que a compra e venda de acções sociais tenha eficácia translativa é necessário que obedeça às formalidades exigidas por Lei (artigo 326 do Código das Sociedades Comerciais e, no caso de acções nominativas emitidas por sociedade anónima com sede no continente, DL 408/82, de 29/9).