Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0086881
Nº Convencional: JTRL00013391
Relator: BETTENCOURT FARIA
Descritores: PROCESSO DE INVENTÁRIO
RELAÇÃO DE BENS
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Nº do Documento: RL199504040086881
Data do Acordão: 04/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: LOPES CARDOSO IN PARTILHAS JUDICIAIS 3ED V1 PAG411.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP / PROC INVENT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2069 D ART2092 ART2093.
CPC67 ART1337 ART1340 N2.
Sumário: Não há que relacionar as rendas recebidas pelo cabeça de casal pela cessão da exploração de um estabelecimento comercial pertencente ao dissolvido casal e que aquele administrava, sendo o apuramento desse rendimento feito em processo de prestação de contas.