Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011544 | ||
| Relator: | LOUREIRO DA FONSECA | ||
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO JUDICIAL AVULSA | ||
| Nº do Documento: | RL199710020042082 | ||
| Apenso: | C | ||
| Data do Acordão: | 10/02/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART228 ART261 ART262 ART263 ART862. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1979/11/06 IN CJ ANO1979 T5 PAG1406 PAG1407. | ||
| Sumário: | I - A notificação judicial avulsa não é mais do que um aviso que uma parte faz a outra por intermédio do tribunal; o que assegura a prova da sua comunicação através da certidão de notificação, conferindo-lhe carácter de autenticidade por ser feita por funcionário judicial. II - O despacho prévio do juiz de que depende a execução da notificação visa apenas verificar se o requerimento está formalmente em condições de ser recebido e evitar que se realizem ou obtenham actos ilegais ou imorais. III - Não exige a lei processual que, subjacente, à notificação preexista uma relação jurídica entre o requerente e o notificado. Basta o interesse legítimo do requerente em dar conhecimento de determinado facto a alguém. | ||