Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042082
Nº Convencional: JTRL00011544
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: NOTIFICAÇÃO JUDICIAL AVULSA
Nº do Documento: RL199710020042082
Apenso: C
Data do Acordão: 10/02/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART228 ART261 ART262 ART263 ART862.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1979/11/06 IN CJ ANO1979 T5 PAG1406 PAG1407.
Sumário: I - A notificação judicial avulsa não é mais do que um aviso que uma parte faz a outra por intermédio do tribunal; o que assegura a prova da sua comunicação através da certidão de notificação, conferindo-lhe carácter de autenticidade por ser feita por funcionário judicial.
II - O despacho prévio do juiz de que depende a execução da notificação visa apenas verificar se o requerimento está formalmente em condições de ser recebido e evitar que se realizem ou obtenham actos ilegais ou imorais.
III - Não exige a lei processual que, subjacente, à notificação preexista uma relação jurídica entre o requerente e o notificado. Basta o interesse legítimo do requerente em dar conhecimento de determinado facto a alguém.