Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028000 | ||
| Relator: | SALAZAR CASANOVA | ||
| Descritores: | NACIONALIDADE OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200101190059478 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | OPOSIÇÃO AQ NACIONALIDADE. | ||
| Decisão: | VERIFICADA A OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR NACION. | ||
| Legislação Nacional: | L37/81 DE 1981/10/03 ART9 A NA REDACÇÃO CONFERIDA PELA L25/94 DE 1984/08/19. | ||
| Sumário: | O conceito de ligação efectiva à comunidade nacional pressupõe uma inserção na comunidade portuguesa. Tal inserção passa necessariamente por um conhecimento real da língua portuguesa. E esse conhecimento da língua constitui uma condição necessária mas não suficiente. Por isso, só quando fôr ultrapassado esse patamar a comprovação de outros elementos pode adquirir foros de credibilidade que, de outra forma, não se lhes pode reconhecer. | ||
| Decisão Texto Integral: |