Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059478
Nº Convencional: JTRL00028000
Relator: SALAZAR CASANOVA
Descritores: NACIONALIDADE
OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
Nº do Documento: RL200101190059478
Data do Acordão: 01/19/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: OPOSIÇÃO AQ NACIONALIDADE.
Decisão: VERIFICADA A OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR NACION.
Legislação Nacional: L37/81 DE 1981/10/03 ART9 A NA REDACÇÃO CONFERIDA PELA L25/94 DE 1984/08/19.
Sumário: O conceito de ligação efectiva à comunidade nacional pressupõe uma inserção na comunidade portuguesa.
Tal inserção passa necessariamente por um conhecimento real da língua portuguesa.
E esse conhecimento da língua constitui uma condição necessária mas não suficiente. Por isso, só quando fôr ultrapassado esse patamar a comprovação de outros elementos pode adquirir foros de credibilidade que, de outra forma, não se lhes pode reconhecer.
Decisão Texto Integral: