Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072592
Nº Convencional: JTRL00016772
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: NULIDADE PROCESSUAL
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
TEMPESTIVIDADE
Nº do Documento: RL199405260072592
Data do Acordão: 05/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 8875/892
Data: 09/16/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART201 N1 ART838 ART890 N4.
Sumário: I - Só se consideram nulidades processuais os desvios do formalismo processual prescrito na Lei.
II - O executado é notificado, nos termos do art. 838 do CPC, do despacho que ordena a penhora e não do termo da penhora.
III - É extemporânea a reclamação sobre uma irregularidade no termo da penhora, se, entretanto, o executado foi notificado para a venda e não foi consultar o processo executivo.