Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050613
Nº Convencional: JTRL00030974
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
DEBATE INSTRUTÓRIO
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
NULIDADE ABSOLUTA
DILIGÊNCIA DE INSTRUÇÃO
Nº do Documento: RL200011150050613
Data do Acordão: 11/15/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART119 D ART287 N3 ART291 ART292 N1 ART308 N1 N3.
Sumário: Admitido o requerimento de abertura de instrução, é vedado ao juiz ordenar sem mais o arquivamento dos autos, devendo realizar o debate instrutório mesmo que entenda desnecessárias as diligências requeridas, sob pena de nulidade insuprível ou absoluta.
Decisão Texto Integral: