Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
2747/2007-3
Relator: CONCEIÇÃO GONÇALVES
Descritores: INSTRUÇÃO DO PROCESSO
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
REABERTURA DO PROCESSO
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 11/14/2007
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: PROVIDO
Sumário: Tendo sido requerida a abertura de instrução na sequência de arquivamento dos autos pelo MP, nos termos do art. 277.º, n.º 1, do CPP, e tendo sido tal requerimento indeferido, a apreciação de posterior requerimento para reabertura do inquérito ao abrigo do art. 279.º, pertence ao magistrado do MP, ao qual deverão os autos ser remetidos, e não ao juiz de instrução.
Decisão Texto Integral: