Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Relator: | CONCEIÇÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO DO PROCESSO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS REABERTURA DO PROCESSO COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 11/14/2007 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | PROVIDO | ||
| Sumário: | Tendo sido requerida a abertura de instrução na sequência de arquivamento dos autos pelo MP, nos termos do art. 277.º, n.º 1, do CPP, e tendo sido tal requerimento indeferido, a apreciação de posterior requerimento para reabertura do inquérito ao abrigo do art. 279.º, pertence ao magistrado do MP, ao qual deverão os autos ser remetidos, e não ao juiz de instrução. | ||
| Decisão Texto Integral: |