Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00130463
Nº Convencional: JTRL00041992
Relator: RODRIGUES SIMÃO
Descritores: MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: RL2002052200130463
Data do Acordão: 05/22/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL15/93 DE 1993/01/15 ART21. CP ART71.
Sumário: Em crime de tráfico de estupefaciente p. e p. pelo art. 21º do Dec. Lei 15/93 de 22 de Janeiro (pena de 4 a 12 anos) é de aplicar à arguida uma pena de prisão perto do limite mínimo quando a mesma actuou por necessidades económicas, é primária, confessa, demonstra arrependimento e sendo que a sua acção foi de mero correio sem qualquer interesse ou participação nos lucros do negócio que os outros comandavam.
Decisão Texto Integral: