Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00041992 | ||
| Relator: | RODRIGUES SIMÃO | ||
| Descritores: | MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RL2002052200130463 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL15/93 DE 1993/01/15 ART21. CP ART71. | ||
| Sumário: | Em crime de tráfico de estupefaciente p. e p. pelo art. 21º do Dec. Lei 15/93 de 22 de Janeiro (pena de 4 a 12 anos) é de aplicar à arguida uma pena de prisão perto do limite mínimo quando a mesma actuou por necessidades económicas, é primária, confessa, demonstra arrependimento e sendo que a sua acção foi de mero correio sem qualquer interesse ou participação nos lucros do negócio que os outros comandavam. | ||
| Decisão Texto Integral: |