Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003857 | ||
| Relator: | NORONHA NASCIMENTO | ||
| Descritores: | INCIDENTES DA INSTÂNCIA HERDEIRO HABILITAÇÃO FALECIMENTO DE PARTE LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199610310008732 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART271 N1 ART276 ART371 ART372 N2 ART373 N3. | ||
| Sumário: | I - Se a parte faleceu antes da propositura da acção a habilitação de herdeiros confunde-se com a própria questão prévia da legitimidade e nada tem a ver com o incidente autónomo, de habilitação de herdeiros regulado nos arts. 371 e segs. do CPP. II - Daí que não se possam julgar os Réus (herdeiros do falecido parte) partes ilegitimas por não haver sido deduzido o incidente aludido em I). | ||