Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008732
Nº Convencional: JTRL00003857
Relator: NORONHA NASCIMENTO
Descritores: INCIDENTES DA INSTÂNCIA
HERDEIRO
HABILITAÇÃO
FALECIMENTO DE PARTE
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RL199610310008732
Data do Acordão: 10/31/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART271 N1 ART276 ART371 ART372 N2 ART373 N3.
Sumário: I - Se a parte faleceu antes da propositura da acção a habilitação de herdeiros confunde-se com a própria questão prévia da legitimidade e nada tem a ver com o incidente autónomo, de habilitação de herdeiros regulado nos arts. 371 e segs. do CPP.
II - Daí que não se possam julgar os Réus (herdeiros do falecido parte) partes ilegitimas por não haver sido deduzido o incidente aludido em I).