Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00025715 | ||
| Relator: | RODRIGUES SIMÃO | ||
| Descritores: | ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE BEM JURÍDICO PROTEGIDO FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO INTERESSE PROTEGIDO | ||
| Nº do Documento: | RL200002230077263 | ||
| Data do Acordão: | 02/23/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART68 N1 A. CP95 ART256. | ||
| Sumário: | O bem jurídico protegido pelo crime de falsificação de documento p. e p. pelo artº 256º do Código Penal é a segurança e credibilidade no tráfico jurídico probatório no que respeita à prova documental, no qual se não reconhecem específicos interesses particulares directamente decorrentes da actividade delituosa. Assim sendo, o particular eventualmente prejudicado pela prática de tal crime não tem legitimidade para intervir como assistente, porquanto não é titular dos interesses que a lei especialmente quis proteger com a incriminação (artº 68º, nº 1 al. a) do C.P.P.). | ||
| Decisão Texto Integral: |