Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077263
Nº Convencional: JTRL00025715
Relator: RODRIGUES SIMÃO
Descritores: ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
BEM JURÍDICO PROTEGIDO
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
INTERESSE PROTEGIDO
Nº do Documento: RL200002230077263
Data do Acordão: 02/23/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART68 N1 A.
CP95 ART256.
Sumário: O bem jurídico protegido pelo crime de falsificação de documento p. e p. pelo artº 256º do Código Penal é a segurança e credibilidade no tráfico jurídico probatório no que respeita à prova documental, no qual se não reconhecem específicos interesses particulares directamente decorrentes da actividade delituosa. Assim sendo, o particular eventualmente prejudicado pela prática de tal crime não tem legitimidade para intervir como assistente, porquanto não é titular dos interesses que a lei especialmente quis proteger com a incriminação (artº 68º, nº 1 al. a) do C.P.P.).
Decisão Texto Integral: