Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003643
Nº Convencional: JTRL00005666
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
CULPA
TERCEIRO
Nº do Documento: RL199511080003643
Data do Acordão: 11/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV67 ART487 N1 ART500 ART503 N1 N3 ART505.
CPC66 ART664.
CPP87 ART4.
CE54 ART40 N1 ART56.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/06/20 IN BMJ N398 PAG490.
AC RC DE 1976/06/18 IN CJ 1976 T2 PAG301.
AC RC DE 1978/10/31 IN BMJ N208.
AC RE DE 1974/10/16 IN BMJ N241 PAG358.
AC RL DE 1975/02/28 IN BMJ N244 PAG306.
Sumário: I - A responsabilidade penal de terceiro inclui a responsabilidade do arguido e da sua seguradora com base no risco;
II - A responsabilidade com base no risco começa quando acaba a baseada na culpa;
III - O nosso direito não admite a concorrência do risco, dum lado e a culpa exclusiva do outro para efeitos de responsabilização de ambos os intervenientes em acidente de viação.