Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRL00026896 | ||
Relator: | URBANO DIAS | ||
Descritores: | ALD CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA ANALOGIA LIBERDADE CONTRATUAL CONTRATO INOMINADO | ||
Nº do Documento: | RL199901140064456 | ||
Data do Acordão: | 01/14/1999 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT - TEORIA GERAL. | ||
Legislação Nacional: | DL 354/86 DE 1986/10/23 ART17 N4. DL 149/95 DE 1995/06/24 ART16. CCIV66 ART10 ART405. | ||
Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/12/05 IN CJSTJ ANO3 VOL3 PAG135. AC RL DE 1996/11/16 IN CJ ANO21 T5 PAG103. | ||
Sumário: | I - Num contrato de ALD estamos em presença de um contrato de natureza especial, a que são aplicáveis as normas gerais do contrato de locação reguladas no CCIV e pelas constantes do DL 354/86 de 23 Outubro e pelas cláusulas nele estabelecidas pelas partes contraentes, dentro do princípio da liberdade contratual (405 CCIV). II - Como contrato especial não pode ser regulado nos apertados limites da locação vinculística, nomeadamente e para efeitos de resolução, em conformidade com a previsão do artigo 1047 do CCIV. III - Como contrato atípico que é, no contrato de ALD as partes podem fixar livremente o seu conteúdo; e havendo omissão há que recorrer à analogia (artigo 10 CCIV), sendo de aplicar aqui o regime do contrato de locação financeira por ser o mais apropriado. IV - O artigo 17 n. 4 do DL 354/86 que permite que a empresa de aluguer sem condutor rescinda o contrato com fundamento em incumprimento das cláusulas contratuais nos termos da lei deve ser interpretado, no que concerne à expressão "termos da lei", com a amplitude do artigo 432 do CCIV -, é admitida a resolução do contrato fundada na lei ou em convenção e não do artigo 1047 desse mesmo código. | ||
Decisão Texto Integral: |