Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006228 | ||
| Relator: | ABILIO BRANDÃO | ||
| Descritores: | JUSTO IMPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199203180075584 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART146 N2. CCJ62 ART110. | ||
| Sumário: | I - Não é de aceitar como integrando o justo impedimento o facto de a empregada do mandatário juducial ter extraviado o aviso do tribunal para não efectuar o pagamento de custas devidas dentro dos limites do prazo designado no referido aviso; II - Não tem o recorrente que se unsurgir contra o facto de não ter sido nem produzida prova, nem ouvida a parte contrária, uma vez que mesmo que tivesse havido prova dos factos, a situação descrita não constituiria justo impedimento; III - Este reporta-se ao evento normalmente imprevisível, estranho à vontade da parte , que a impossibilita de praticar o acto, por si ou por mandatário; IV - O extravio de um aviso postal não inviabilizava que o processo fosse localizado e as custas pagas, passando-se as competentes guias para o pagamento. | ||