Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075584
Nº Convencional: JTRL00006228
Relator: ABILIO BRANDÃO
Descritores: JUSTO IMPEDIMENTO
Nº do Documento: RL199203180075584
Data do Acordão: 03/18/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART146 N2.
CCJ62 ART110.
Sumário: I - Não é de aceitar como integrando o justo impedimento o facto de a empregada do mandatário juducial ter extraviado o aviso do tribunal para não efectuar o pagamento de custas devidas dentro dos limites do prazo designado no referido aviso;
II - Não tem o recorrente que se unsurgir contra o facto de não ter sido nem produzida prova, nem ouvida a parte contrária, uma vez que mesmo que tivesse havido prova dos factos, a situação descrita não constituiria justo impedimento;
III - Este reporta-se ao evento normalmente imprevisível, estranho à vontade da parte , que a impossibilita de praticar o acto, por si ou por mandatário;
IV - O extravio de um aviso postal não inviabilizava que o processo fosse localizado e as custas pagas, passando-se as competentes guias para o pagamento.